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Aqui você encontra informações referentes à linguagem e terminologias utilizadas pelas empresas concessionárias de
energia elétrica.
Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica. Atribuições: regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização da energia elétrica; mediar os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores; conceder, permitir e autorizar instalações e serviços de energia; garantir tarifas justas; zelar pela qualidade do serviço; exigir investimentos; estimular a competição entre os operadores e assegurar a universalização dos serviços.
Agrupamento de Conta – Junção de várias contas em uma mesma fatura.
Carga Instalada – Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
CER – Cooperativa de Eletrificação Rural.
Classe – Classificação da unidade consumidora, para efeito de aplicação de tarifas: residencial, industrial, comercial, rural, poder público, iluminação pública, serviço público, consumo próprio.
Cliente Ativo – Clientes que se relacionam com a empresa através de prestação de serviços.
Cliente Inativo – Clientes que já se relacionaram com a empresa.
Código CER – Código que identifica a Cooperativa de Eletrificação Rural na qual o cliente rural está filiado.
Conceg – Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Goiás.
Concessionária – Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar serviço público de energia elétrica.
Consumo – Quantidade de energia elétrica consumida pela unidade consumidora durante um período de tempo, expresso em kWH.
Consumo Estimado – Cálculo ou estimativa do consumo de energia elétrica por uma unidade consumidora.
Demanda – Média das potências elétricas, ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado.
Demanda Contratada – Demanda de potência ativa fornecida pela concessionária no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento e que deverá ser integralmente paga, seja utilizada ou não, durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
Demanda de Ultrapassagem – Parcela da demanda medida que excede o valor da demanda contratada, expressa em quilowatts (kW).
Demanda Faturável – Valor da demanda de potência ativa, identificada de acordo com os critérios estabelecidos e considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW).
Demanda Medida – Maior demanda de potência ativa, verificada por medição, no intervalo de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
Energia Ativa – Energia elétrica que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh).
Energia Reativa – Energia elétrica que circula continuamente entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kVArh)
Fase – Fase da rede ligada à unidade consumidora. São elas: Fase A, Fase B, Fase C ou a combinação entre elas.
Fator de Carga – Razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora, ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado.
Fator de Demanda – Razão entre a demanda máxima num intervalo de tempo especificado e a carga instalada na unidade consumidora.
Fatura de Energia Elétrica – Nota fiscal que apresenta a quantia total que deve ser paga pela prestação do serviço público de energia elétrica, referente a um período de tempo especificado, discriminando as parcelas correspondentes.
Faturamento Eventual – Faturamento feito de acordo com a necessidade de uma unidade consumidora. Por exemplo: faturamento do consumo final de uma unidade consumidora, faturamento do consumo estimado, faturamento de ligação provisória, etc.
Faturamento Regular – Faturamento feito regularmente, de acordo com o cronograma de faturamento.
Grupo A – Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste Grupo nos termos definidos no art. 82, caracterizado pela estruturação tarifária binômia e subdividido nos seguintes subgrupos:
a) Subgrupo A1 – tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
b) Subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
c) Subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
d) Subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
e) Subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
f) Subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste Grupo em caráter opcional.
Grupo B – Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas em tensão superior a 2,3 kV e faturadas neste Grupo nos termos definidos nos arts. 79 a 81, caracterizado pela estruturação tarifária monômia e subdividido nos seguintes subgrupos:
a) Subgrupo B1 – residencial;
b) Subgrupo B1 – residencial baixa renda;
c) Subgrupo B2 – rural;
d) Subgrupo B2 – cooperativa de eletrificação rural;
e) Subgrupo B2 – serviço público de irrigação;
f) Subgrupo B3 – demais classes;
g) Subgrupo B4 – iluminação pública.
Grupos de Tensão – Grupos estabelecidos pela Aneel, conforme tensões de fornecimento da unidade consumidora.
Horário de Ponta – Período definido pela concessionária e composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais, considerando as características do seu sistema elétrico.
Horário Fora de Ponta – Período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta.
IP – Iluminação pública.
V – Volt(s).
KV – Quilovolt(s).
KVA – Quilovolt(s)-ampère(s).
KVAr – Quilovolt-ampère-reativo.
kVArh – Quilovolt-ampère-reativo-hora correspondente à energia reativa.
KW – Quilowatt é a unidade de medida de potência ativa em circuitos elétricos de corrente alternada igual a mil watts. É a unidade de demanda de energia elétrica.
KWh – Quilowatt-hora é a unidade de energia usada habitualmente para designar o consumo de energia ativa. É a unidade de consumo de energia elétrica.
M. KVAR – Medidor de energia reativa.
Padrão – Caixa onde é instalado o medidor.
Período Seco – Período de 7 (sete) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de maio a novembro.
Período Úmido – Período de 5 (cinco) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de dezembro de um ano a abril do ano seguinte.
Ponto de Entrega – Ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento.
Posto (UFS) – Código correspondente ao número do transformador que atende a Unidade Consumidora. O número é composto de: ZZ XX XXXXXX, onde:
ZZ – indica a cidade;
XX – tipo de equipamento e propriedade;
XXXXXX – o número propriamente dito.
Potência – Quantidade de energia elétrica solicitada na unidade de tempo, expressa em quilowatts (kW).
Potência disponibilizada – Potência que a concessionária deve dispor para atender às instalações elétricas da unidade consumidora, segundo os critérios estabelecidos e configurada nos seguintes parâmetros:
a) unidade consumidora do Grupo A: demanda contratada, expressa em quilowatts (kW)
b) unidade consumidora do Grupo B: potência em kVA, resultante da multiplicação da capacidade nominal ou regulada, de condução de corrente elétrica do equipamento de proteção geral da unidade consumidora, pela tensão nominal, observado, no caso de fornecimento trifásico, o fator específico referente ao número de fases.
Potência Instalada – Soma das potências nominais de equipamentos elétricos de mesma espécie instalados na unidade consumidora e em condições de entrar em funcionamento.
Razão – Agrupamento de unidades consumidoras em uma região de uma mesma cidade, que possui as mesmas características para faturamento, ou seja, mesma data de leitura e o mesmo vencimento. Código que identifica o bloco de faturamento de uma determinada cidade e/ou bairro onde está localizada a unidade consumidora.
Rota – Caminho pelo qual o leiturista passa para efetuar as leituras dos medidores de energia elétrica, obedecendo a um sentido pré-estabelecido, dentro de cada razão.
Sistema Convencional – Apresenta valores diferenciados de tarifas, conforme a época do ano –período seco ou úmido, e segmentos horários de utilização da eletricidade ao longo dos dias– horário de ponta e fora de ponta.
Sistema Tarifário – As concessionárias brasileiras de energia elétrica aplicam um sistema de tarifação baseado na seguinte fórmula:
- Custo da demanda = tarifa do kW
- Custo do consumo = tarifa do kWh
Tarifa – Preço da unidade de energia elétrica e/ou demanda de potências ativas.
Tarifa Monômia – Tarifa de fornecimento de energia elétrica constituída por preços aplicáveis unicamente ao consumo de energia elétrica ativa.
Tarifa Binômia – Conjunto de tarifas de fornecimento constituído por preços aplicáveis ao consumo de energia elétrica ativa e à demanda faturável.
Tarifa de Ultrapassagem – Tarifa aplicável sobre a diferença positiva entre a demanda medida e a contratada, quando exceder os limites estabelecidos.
Tensão de Fornecimento – Tensão elétrica (voltagem) de fornecimento na unidade consumidora, ou seja, a tensão de chegada no ponto de entrega de energia elétrica.
Tensão de Medição – Tensão elétrica (voltagem) na medição da unidade consumidora, ou seja, a tensão máxima que passa pelo equipamento de medição de energia elétrica, de acordo com as tensões a seguir: 115v, 220v, 380v, 440v.
Tensão Secundária de Distribuição – Tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados inferiores a 2,3 kV.
Tensão Primária de Distribuição – Tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV.
Tipo de Ligação – Tipo de ligação da unidade consumidora, podendo ser Monofásico, Bifásico ou Trifásico.
Trafo – Transformador que atende a unidade consumidora.
TIP – Taxa de iluminação pública. Valor cobrado em conta de energia referente a convênio estabelecido pela empresa com as prefeituras.
UC – Unidade consumidora. Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.
Valor Líquido da Fatura – Valor em moeda corrente resultante da aplicação das respectivas tarifas de fornecimento, sem incidência de imposto, sobre os componentes de consumo de energia elétrica ativa, de demanda de potência ativa, de uso do sistema, de consumo de energia elétrica e demanda de potência reativas excedentes.
Valor Mínimo Faturável – Valor referente ao custo da disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento de unidades consumidoras do Grupo B, de acordo com os limites fixados por tipo de ligação.
Zoneamento – Código de identificação da posição da unidade consumidora no município (zoneamento):
a) zona urbana;
b) zona rural;
c) zona urbana com endereço alternativo (indicado pelo sistema);
d) zona rural com endereço alternativo (indicado pelo sistema).
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