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| Resolução N.º 456, de 29 de novembro de 2000 |
A Resolução nº 456, de 29/11/2000,
da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), estabelece, de forma atualizada e consolidada, as condições
gerais de fornecimento de energia.
Art. 4º: A concessionária poderá condicionar a ligação, religação, alterações contratuais, aumento de carga ou contratação de fornecimentos especiais, solicitados por quem tenha quaisquer débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão, à quitação dos referidos débitos.
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