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| Direitos e deveres |
São direitos do consumidor de energia elétrica
Receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e índices de continuidade estabelecidos.
Ser orientado sobre uso eficiente de energia elétrica , para reduzir desperdícios e garantir segurança na sua utilização.
Escolher uma entre as seis datas disponibilizadas pela Celg para vencimento da fatura.
Receber a fatura no mínimo cinco dias úteis antes da data de vencimento. Quando a unidade consumidora for classificada como Poder Público ou serviço público, deve receber com dez dias de antecedência,
Responder apenas por débitos, relativos à fatura de energia elétrica, de sua responsabilidade.
Ter serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 horas por dia para solução de problemas emergenciais.
Ser atendido pela concessionária sem ter de se deslocar do município onde se encontra a unidade consumidora.
Ser informado, no prazo máximo de 30 dias, sobre providências quanto às solicitações ou reclamações.
Ser informado, na fatura, sobre débitos anteriores.
Ser informado, na fatura, sobre percentual de reajuste da tarifa e data de início de sua vigência.
Ser ressarcido, em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, a não ser que a concessionária tenha cometido engano justificável.
Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento (corte de energia) por falta de pagamento.
Ter a energia elétrica religada, no caso de suspensão indevida, sem nenhuma despesa, no prazo máximo de três horas. O prazo começa a ser contado a partir do momento em que a Celg constata o erro ou que o consumidor informa a concessionária.
Receber, em caso de suspensão indevida do fornecimetno de energia, o maior valor entre o dobro da religação de urgência ou 20% do líquido da primeira fatura após a religação da unidade consumidora.
Ter a energia elétrica religada no prazo máximo de 24 horas após informar o pagamento de fatura pendente.
Ser ressarcido, quando couber, pelo conserto ou reposição de equipamentos elétricos ou eletrodomésticos danificados devido a prestação do serviço inadequado ou fornecimento de energia elétrica. O prazo de ressarcimento é de 60 dias, a partir da data de solicitação.
Ser informado sobre interrupções de energia programadas, através de jornal, revista, rádio, televisão ou outro meio de comunicação com antecedência mínima de 72 horas.
Ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas com antecedência mínima de cinco dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
Ter à disposição para consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da Celg e às condições gerais de fornecimento de energia elétrica.
Ter a unidade consumidora classificada de modo a proporcionar a aplicação da tarifa mais vantajosa a que o consumidor tiver direito, em especial quanto a Subclasse Residencial Baixa Renda e a Classe Rural.
São deveres do consumidor de energia elétrica
Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas internas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras.
Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior da unidade consumidora.
Manter livre a entrada de empregados e representantes da Celg para inspeção e leitura dos medidores de energia.
Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso.
Informar à Celg sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
Manter os dados cadastrais atualizados junto à Celg.
Informar as alterações da atividade exercida (comércio, residência, rural, serviços) na unidade consumidora.
Consultar a Celg quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada.
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