Ir para site da CELGPAR. Ir para site da CELG G&T. Ir para site da CELG Telecom.
Ir para página inicial.
Ver mapa do site. Canal de comunicação com a CELG D. Ir para página inicial.

Pular Links de Navegação
>> InstitucionalExpandir >>  Institucional
>> ServiçosExpandir >>  Serviços
>> Sala de Imprensa
>> MercadoExpandir >>  Mercado
>> DicasExpandir >>  Dicas
>> Programas e ProjetosExpandir >>  Programas e Projetos
>> RelatóriosExpandir >>  Relatórios
>> SustentabilidadeExpandir >>  Sustentabilidade
>> FornecedoresExpandir >>  Fornecedores
>> LegislaçãoExpandir >>  Legislação
>> Dados TécnicosExpandir >>  Dados Técnicos
>> Pesquisa EscolarExpandir >>  Pesquisa Escolar
>> CELG KidsExpandir >>  CELG Kids
>> EmpregadosExpandir >>  Empregados
>> PrefeiturasExpandir >>  Prefeituras
>> Links


 
LiveZilla Live Help
Atendimento Online
 
 
Alertas ao Consumidor
Danos aos medidores prejudicam a todos
Alguns medidores de energia (relógios) são danificados por pessoas que, visando reduzir o valor da conta, tentam alterá-los. Além de não conseguirem diminuir a tarifa, eles causam prejuízos aos demais clientes:

Aumentam freqüência de desligamento dos transformadores,
Interrompem fornecimento de energia,
Geram perdas de receita para a Celg, diminuindo investimentos em manutenção das redes.

De acordo com a Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor é responsável por danos causados aos medidores ou outro equipamento do sistema elétrico da concessionária, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou de deficiência técnica das instalações elétricas internas da unidade consumidora.

Caso você tome conhecimento de qualquer procedimento irregular em sua vizinhança, comunique a Central de Atendimento ao Cliente ou a Ouvidoria.

Violação da Medição
O que acontece se o cliente violar o medidor de energia, visando registrar consumo inferior ao real?

A Celg está autorizada a cobrar do responsável pela unidade consumidora a diferença de consumo não computada durante o período da violação.
O cliente paga multa de 30%.
A Companhia pode, ainda, abrir inquérito policial por furto de energia e enquadrar o consumidor no artigo 155 do Código Penal. A pena é de dois a oito anos de reclusão.

Religação à Revelia
As punições para quem pratica a auto-religação são rigorosas:

De acordo com a Resolução 456/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica em âmbito nacional, somente os representantes legais da CELG D são autorizados a romper os lacres instalados nos medidores, caixas e cubículos.
Se o consumidor religar a energia por conta própria, o que caracteriza a Religação à Revelia, deste será cobrado o equivalente ao dobro do valor permitido para a religação de urgência (clique aqui para visualizar o Boletim de Tarifas vigente), observado o tipo de ligação (monofásica, bifásica, trifásica ou Grupo A).
Além do custo a que se refere o item anterior, o consumidor que adota essa prática ainda se expõe ao risco de acidentes com energia elétrica.